“Quanto as mulheres, muitas, se não mais do que os homens, são vistas nas ruas [ou seja, em suas atividades diárias, etc] […] Acho que nunca vi um país onde as mulheres podem desfrutar de tanta liberdade, livres de todas as afrontas, como na Turquia (Império Otomano) […]

Os turcos em sua conduta para com o nosso sexo são um exemplo para todas as outras nações; […] E eu repito, senhor, eu acho que não há mulheres com tanta liberdade, a salvo de apreensão, como as turcas (muçulmanas) – elas em seu modo de vida, são as mais felizes criaturas que existem.”

A passagem acima, retirada dos escritos de viagem de Lady Elizabeth Craven, “A Journey through the Crimea to Constantinople“, de 1789, mostra a vida das mulheres do Império Otomano, antes do advento do feminismo na Europa e três anos antes de Mary Wollstonecraft publicar “A Vindication of the Rights of Woman“, em 1792, o apelo de 300 páginas que viria a ser a pedra fundamental e arauto do feminismo moderno.

As observações de Lady Elizabeth Craven e diversos outros viajantes ocidentais, junto com registros de processos judiciais, transações financeiras e documentos políticos, revelam que as mulheres do Império Otomano realmente experimentavam uma maior liberdade social que suas contrapartes no Ocidente pós-iluminista e, nomeadamente, sem a necessidade do feminismo.

No entanto, hoje, as feministas se esforçam para convencer as mulheres muçulmanas exatamente do oposto: de que elas sempre sofreram por causa do Islã e, em uma estranha reviravolta, defendem o feminismo como a solução para os problemas do mundo muçulmano.

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Miniatura otomana representando uma cena não-incomum: um mulher reclama publicamente da impotência sexual de seu marido diante do cádi em uma corte otomana, e usa como prova seu ”zibki” ou “consolo”, Hamse-i Atai, século XVII.

Este artigo analisa a condição das mulheres que viviam sob um califado islâmico que continuou a existir até tão recentemente quanto 1924, e o compara a sua situação com as circunstâncias ocidentais que deram origem ao feminismo no Ocidente.

Como veremos, o muito recente precedente histórico do califado otomano demonstra que as mulheres do mundo muçulmano, historicamente, nunca precisaram do feminismo, a fim de garantir seus direitos – ao contrário, elas simplesmente faziam uso da plena implementação do seu próprio sistema de crenças – o Islã.

Antes de iniciarmos nossa comparação, é importante notar a diferença fundamental entre um país majoritariamente muçulmano e um Estado islâmico. O califado otomano foi um estado islâmico – ou seja, a Sharia, a lei sagrada do Islã, governava suprema como principal fonte da legitimidade do direito – por mais de 600 anos e até a sua cessação no início do século XX.

Esta sharia legislava os muçulmanos em seu quadro jurídico que regia os aspectos públicos e privados da vida diária, incluindo atividades pessoais, políticas, sociais e econômicas, civis e criminais. Seu poder de atuação geográfica se estendia da África á Europa, da Arábia as portas da Ásia, e abrangia uma variedade imensa de identidades etno-culturais.

Boa parte dos países muçulmanos de hoje, no entanto, são seculares e não islâmicos – ou seja, as constituições destes países postulam que o Islã é apenas uma de muitas fontes legisladoras pós-coloniais e a religião seguida pela maioria da população, e somente isso.

Seus sistemas legais não refletem em totalidade a religião ou suas leis, podendo ter em maior ou menor grau suas influencias, ou mesmo, contradizendo-as totalmente.

Status legal

No Ocidente, de modo geral, as mulheres perdiam a sua própria identidade jurídica (e seus nomes) após o casamento, ao ponto delas não poderem processar nem serem processadas, e seus maridos terem de tomar toda medida jurídica em seus nomes.

Na Inglaterra, e na maioria das colônias de língua inglesa, a doutrina da “cobertura” identificava mulheres de acordo com seu estado civil. Uma mulher casada não tinha sua própria identidade jurídica separada da de seu marido, após o casamento, a dela era incorporada pela identidade dele, e ela era conhecida como ”mulher coberta”.

Este conceito legal prevaleceu no Ocidente de por volta do século XII até meados do final do século XIX, lado a lado com o período de duração do Império Otomano.

No casamento, o marido e a esposa tornam-se uma pessoa perante a lei, isto é, a existência da mulher como um ser próprio ou legal é suspenso durante o casamento, ou, pelo menos, constituída e consolidada na do marido: sob cuja asa, proteção, e supervisão, ela executa cada coisa […]

– William Blackstone, jurista Inglês do século XVIII explicando a cobertura.

A cobertura era uma faca de dois gumes, dificultando a vida social dos conjunges, como negava o livre arbítrio das esposas também negava sua responsabilidade.

Por exemplo, uma mulher casada não poderia abrir processos em seu nome, e seu marido teria de fazê-lo por ela, mas isso também significa que se alguém quisesse tomar uma ação civil contra a esposa, o marido teria de ser processado em seu lugar.

Esta consagração da responsabilidade da mulher ao seu marido foi ainda objeto de sátira na literatura Inglesa. Em Oliver Tiwst, de Charles Dickens, o Sr. Bumble foi informado de que “a lei supõe que sua esposa age sob sua direção”, à qual o Sr. Bumble respondeu:

Se a lei pressupõem isso, ela é tola. E se essa é sua visão, ela é vã! Desejo que os olhos dos legisladores sejam abertos pela experiência própria.

A cobertura era apenas em relação aos direitos civis, não na ação criminal. Embora a cobertura fosse apenas em relação ao direito civil, é interessante notar que, recentemente, em 1972, dois estados norte-americanos permitiram a uma esposa acusada judicialmente, de oferecer como defesa legal o argumento de que ela estava obedecendo ordens de seu marido.

Enquanto isso, as mulheres do Império Otomano tinham legitimidade processual, independentemente do estado civil, o que causou até mesmo as mulheres otomanas não-muçulmanas a preferirem os tribunais islâmicos de que seus próprios tribunais comunais.

As mulheres, de acordo com a lei islâmica, como os homens, ao atingirem a puberdade, são considerados sujeitos individuais do estado, tendo sua própria identidade jurídica, de acordo com a lei islâmica.

Este estatuto jurídico é mantido, independentemente de estarem casado ou solteiros. As mulheres muçulmanas também mantêm seus sobrenomes após o casamento, como um reforço de suas origens e identidade familiar.

Assim como os homens, no contexto califa islâmico, era concedido ás mulheres direitos legais extensivos, incluindo o de registrar reclamações e reivindicar os seus direitos perante o juiz islâmico local, e elas poderiam fazê-lo de forma independente.

Mulheres otomanas, de todos os níveis sociais, do campo e das cidades, frequentemente usavam o sistema judicial islâmico para defender seus interesses e, na maioria dos casos, os juízes acatavam os direitos legais e de propriedade das mulheres.

De fato, os tribunais islâmicos foram notados por serem tão favoráveis no tratamento de questões de interesse para as mulheres, que as mulheres otomanas, mesmo não muçulmanas, frequentemente preferiam recorrer aos cádis dos tribunais islâmicos por seus direitos.

Apesar do fato de que, sob a proteção do califado otomano, cada comunidade religiosa tivesse acesso a seus próprios regimentos legais, uma vez que cada comunidade religiosa gozava de uma autonomia cultural e legal, gestão dos seus próprios assuntos internos, sob a liderança de sua própria hierarquia religiosa.

Atividade econômica

No Ocidente, as mulheres não tinham controle sobre os seus próprios bens no matrimónio. Seus maridos eram responsáveis por sua manutenção e eram forçados a pagar suas dívidas.

A doutrina da cobertura significa que, porque o marido e a esposa eram “uma pessoa”, a esposa não tinha controle sobre sua própria propriedade e seu marido poderia usar e dispor de sua propriedade sem a permissão dela, salvo em acordo contrário antes do casamento.

Como tal, uma mulher também não poderia executar contratos. No século XIX, em circunstâncias onde uma mulher poderia dispor de sua propriedade (se fosse permitido por seu marido), um “exame particular” teria de ser conduzido, onde ela tinha que ser examinada separadamente por um juiz (sem a presença do marido), para determinar se seu marido estava pressionando-a para assinar o documento. Isto foi visto como um meio de proteger a propriedade das mulheres casadas.

Por outro lado, por serem vistas como parte de uma pessoa aos olhos da lei, o marido também era vinculado juridicamente a prover para sua esposa, tanto quanto a si mesmo. Também significava que, se uma mulher entrasse no casamento já com a dívida, ou ele pagava a divida para ambos, ou seu marido era o devedor e obrigado a pagar a dívida, e não a esposa.

Na Grã-Bretanha, isto persistiu pelo menos até a Lei de Propriedade das Mulheres casadas, de 1870, que alterou a lei para que uma mulher pudesse possuir, comprar e vender, processar e ser processada, e ser responsável por suas próprias dívidas.

Enquanto isso, as mulheres otomanas tinham sido sempre economicamente independente e ativas e, em algumas atividades, homens tinham que buscar alianças e intervenção do Estado contra os monopólios femininos.

A esposa turca (muçulmana) tem sido chamada de escrava e bem móvel. Ela não o é. Na verdade, seu status legal é preferível ao da maioria das mulheres na Europa, e até encenações de uma data relativamente recente, a inglesa era muito mais um bem móvel do que a esposa turca, que sempre teve o controle absoluto de sua propriedade.

A lei permite-lhe o uso gratuito e eliminação de qualquer coisa que ela possa possuir no momento de seu casamento, ou que ela possa herdar depois. Ela pode distribuí-lo durante a sua vida ou ela pode legar a quem ela escolhe.

Aos olhos da lei, ela é um agente livre. Ela pode agir independentemente de seu marido, pode processar nos tribunais ou pode ser processada, sem levar em conta a ele. Nesses aspectos, ela goza de maior liberdade do que suas irmãs cristãs. “.

– Z. Duckett Ferriman,1911
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Entre os direitos islâmicos, dispensados às mulheres sob o califado otomano, estava o direito islâmico de herdar, adquirir, controlar e dispor de bens de acordo com sua própria vontade, sem a necessidade de consentimento dos pais ou maridos. Em outras palavras, as mulheres otomanas tinham legalmente direito a gerir a sua própria riqueza, e elas muito o fizeram.

O teólogo e pastor protestante alemão, Stephan Gerlach, que serviu como capelão do Barão David Ungnad em Istambul, entre 1573-1578, deixou o seguinte relato sobre as mulheres do Império Otomano:

Enquanto os homens turcos são tão pobres e não tem suficientes víveres, suas esposas deitam-se sobre almofadas de veludo ornamentadas de prata, usam vestidos de seda, de veludo e de cetim e fazem suas filhas usarem coroas douradas.

Os homens (pela lei islâmica) não podem usar a riqueza das esposas. Aqui esposas de açougueiros comuns, sapateiros ou simples comerciantes se vestem de forma mais imponente do que as nobres do nosso país. Elas usam colares dourados sobre o pescoço, joias caras nos braços, orelhas e busto.

Suas roupas são bordadas com prata e tecido de cetim e veludo e os seus sapatos e chinelos de prata são adornados com pedras preciosas.

As mulheres desempenhavam um papel fundamental na economia otomana, incluindo proprietárias de terras, titulares de feudos militares, mutuárias, credoras, cobradoras de impostos, e agentes privadas ou parceiras de negócios. Mulheres otomanas de várias origens eram comumente vistas comprando e vendendo em mercados.

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Nas classes mais abastadas, era comum o uso de agentes masculinos para as transações comerciais. Um precedente histórico que remonta a própria gênese do Islã, pois o Profeta Muhammad foi pedido em casamento por sua esposa Khadija que visava alguém confiável para cuidar de suas caravanas e negocios.

Elas também dominavam a produção e comercio de manufaturados importantes, como têxteis e tapetes. Em Mosul (atual Iraque), a manufatura do algodão era uma indústria em grande parte realizada em regime de tempo parcial em casa.

Em certo ponto da história esta indústria era tão monopolizada por mulheres, que guildas de produtores de algodão e tecelões foram forçados a buscar a intervenção do Estado contra este monopólio.

Mulheres otomanas também desempenharam um papel fundamental na distribuição da riqueza e, durante o 18 ª século, as mulheres de todas as classes financiavam de 20 a 30% de todas as fundações de caridade (em árabe ”waqf ”).

Escolas, hospitais, caravançarais, banhos, fontes, cozinhas públicas, albergues e mesquitas foram financiadas durante todo o império por mulheres a partir dos seus próprios recursos pessoais, para o benefício do público.

Envolvimento político

Como de costume nos estados pré-modernos, a participação politica ativa era reservada a monarquia e seus representantes, podendo no contexto islâmico a população geral se dirigir ao Divã imperial com suas petições e queixas independente do sexo.

No contexto otomano, a participação feminina era grande na politica imperial, devido a própria natureza organizacional da família real otomana. A instituição do Harém, estipulava que todas as concubinas do sultão tinham a legitimidade sucessória de seus filhos de modo igual, não existindo “bastardia”.

Era inclusive sua função educar os príncipes e capacitá-los na primeira idade para disputarem a indicação do sultão para sucessão, e se, seus filhos fossem escolhidos, lhe era legado o cargo de Valide Sultan, ou “sultana mãe”, o mais alto cargo feminino do Império.

No século XVI, devido a tão ativa participação feminina na politica real otomana, o império ganhou o nome popular de “sultanato das mulheres“, pois os sultões agiam praticamente em total controle de suas mães e consortes.

Pintura representando um harém otomano extraída do I Turchi -Codex Vindobonensis (c.1591) de autoria do embaixador austríaco Bartolomeo von Pelzen,

O missionário, antropólogo e orientalista luterano alemão, enviado pelo imperador austríaco Rudolf II a corte do sultão otomano Murad III, Salomon Schweigger (autor da primeira tradução alemã do Alcorão), que viveu em Istambul entre 1578-1581 e viajou extensivamente pelo Oriente Médio otomano, escreveu em suas memorias as seguintes notas sobre alguns aspectos das famílias otomanas:

Os turcos governam o mundo, e suas mulheres governam seus corações. Eles mal praticam a poligamia, e o divórcio é raramente visto em seus relacionamentos.

[…] Enquanto o mundo inteiro treme diante do poder dos turcos, estes temem suas esposas. Na verdade, os turcos são servos de suas mulheres. Todas as necessidades da casa, trazer o pão, a carne e todas as outras coisas são responsabilidade do homem.

E enquanto os homens tomam conta de tudo isso, as mulheres ficam conversando com as amigas em casa ou quando é apropriado, elas passeiam pela cidade para visitar outras amigas. Na maior parte do tempo, as mulheres se juntam e andam por ai em grupos de 10 ou 20, vão juntas ao banho público (hamam), onde ficam conversando e dançando para passar o tédio.

Vida social

No Ocidente, nem homens nem mulheres tinham o direito ao divórcio historicamente, devido a proibições da igreja católica.

O divórcio não era legal sob a lei inglesa até o Matrimonial Causes Act de 1857. Antes de 1857, uma forma de separação judicial só poderia ser alcançada através de um processo complexo de anulação ou através da passagem de um ato confidencial do Parlamento, o que implicava em longos debates públicos sobre vida íntima do casal na Câmara dos Comuns.

Estas duas medidas eram procedimentos altamente caros, e por isso esta separação judicial era restrita apenas para os muito ricos. Não só isso, mas os maridos e esposas que pudessem se separar estavam terminantemente proibidos de se casar novamente.

A “bigamia” era proibida pela igreja, e em 1604 feita crime passível de pena de morte. Enquanto isso, no mundo otomano, a poligamia era rara e divórcio, enquanto um último recurso, poderia ser requerido por homens e mulheres.

Os casamentos eram, em sua maioria, arranjados pelos pais e famílias, enfatizando a importância da instituição familiar na sociedade otomana. As mulheres tinham o direito de recusar uma proposta de casamento, e os contratos pré-nupciais não eram incomuns.

A poligamia era permitida, de acordo com a lei islâmica, mas na prática era realmente muito rara, com mais de 95% dos homens tendo apenas uma esposa. Juristas otomanos “viam casais como desfrutando de reciprocidade, ao contrário de direitos simétricos”.

Por exemplo, uma mulher casada tinha o dever de obedecer ao marido que ela consentiu em casar, contanto que ele não pedisse a ela para fazer algo errado, e o estatuto jurídico da atividade política e econômica das mulheres demonstrava claramente, no entanto, que os homens muçulmanos não podiam chegar a excessos ou serem opressivos para com suas esposas.

Além disso, devido aos homens serem, aos olhos da lei, financeiramente responsáveis por mulheres e crianças, procedimentos de divórcio eram diferentes para homens do que para mulheres, embora ambos estavam autorizados a pedir o divórcio. Na prática, as mulheres do Califado Otomano tinham uma grande flexibilidade para acabar com casamentos indesejados.

Na Istambul do século XVIII, por exemplo, separações e divórcios, anulações iniciados por mulheres eram frequentes o suficiente para até mesmo criar preocupação entre os observadores sociais. Sendo uma união de duas famílias ao invés de apenas duas pessoas, o divórcio era angustiante, independentemente de quem o iniciasse, mas era, no entanto, uma opção legal para o marido ou a esposa.

Causas legítimas para o divórcio a partir de qualquer uma das partes incluíam incompatibilidade, os problemas financeiros que levassem a alterações entre os cônjuges, maus tratos, incluindo abuso físico, adultério, falha de qualquer parte para manter as expectativas básicas de casamento, especialmente não executar funções que a família precisasse de qualquer marido ou esposa.

Em alguns casos, o divórcio era iniciado pela mulher se ela não estava satisfeita com a casa para qual seu marido a tinha levado, ou pelo marido se sua esposa fosse estéril. Após o divórcio, homens e mulheres eram livres para se casar novamente.

Para as mulheres otomanas não-muçulmanas, cujas religiões ou tradições normalmente não permitiam o divórcio, a conversão ao Islã era um caminho comum para a libertação de casamentos infelizes.

Como podemos ver, as mulheres muçulmanas em seu Estado mais duradouro não tinham necessidade do feminismo, a fim de obter os direitos para elas ordenados por sua religião e liberdades individuais.

Deve-se ressaltar que esta justiça e prosperidade entre homens e mulheres de longo prazo precedeu o advento do feminismo no Ocidente, e continuou até muito recentemente (início do século XX).

Ao contrário das mulheres do ‘pós-Iluminismo’, as muçulmanas nunca precisaram lutar por direitos trabalhistas e solução pelo viés de gênero do feminismo, a fim de buscar a justiça ou “serem pessoas” legalmente falando.

É evidente que a criação do feminismo pelas mulheres ocidentais vem de seu contexto social de impessoalidade legal, algo não legado historicamente, nem experimentado pelas muçulmanas em regimes islâmicos tradicionais.

Este texto é uma adaptação de: Ottoman Women During the Advent of Western Feminism pelo site Zara Faris – Women’s Rights Without Feminism